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Regulamento

Regulamento

Artigo 1º
Âmbito

O presente Regulamento prevê os termos e condições de realização do evento Telethon, organizado pelo DEEC / Técnico Lisboa.

Artigo 2º
Descrição

1.  A Telethon é uma competição de tecnologia, na área de Telecomunicações, com o mote “Aprende, Constrói e Transforma as Telecomunicações”, que terá lugar no formato presencial no Campus da Alameda do Técnico Lisboa em 7 de Fevereiro de 2026.

2.  A participação neste evento será realizada em equipas.

3. As equipas irão desenvolver o tema de um caso de estudo em 5G com base numa estrutura de itens de análise previamente definida.

  1. 4.  O tema a ser trabalhado por cada equipa será sorteado no dia do evento.
  1. 5.  A estrutura de itens de análise para desenvolver o tema do caso de estudo será anunciada anteriormente ao evento.

Artigo 3º
Objetivos

Os objetivos da Telethon são:

  1. a)  promover o espírito empreendedor nos estudantes universitários;
  2. b)  despertar o espírito criativo e inovador dos estudantes universitários;
  3. c)  apresentar aos estudantes universitários os vários aspetos das Telecomunicações.

Artigo 4º
Organização

  1. 1.  A organização é da responsabilidade do DEEC / Técnico Lisboa, através da Comissão Organizadora.

2.  A organização conta com o apoio de parceiros empresariais, que integrarão a Comissão Organizadora: HUAWEI, MEO, NOKIA, NOS e VODAFONE.

3.  O DEEC / Técnico Lisboa e os parceiros empresariais nomearão, cada um, 2 membros para a Comissão Técnica, que fará o acompanhamento do trabalho.

  1.  4.  O Júri será composto por um representante do DEEC / Técnico Lisboa, que preside, e por um representante de cada parceiro empresarial.

5.  Durante o evento, as equipas terão à sua disposição auxílio técnico, relativo a esclarecimento de dúvidas sobre os itens de análise e orientação sobre os aspetos a abordar, por parte de tutores, que serão os elementos da Comissão Técnica.

Artigo 5º
Fases e Prazos

As datas mais relevantes relativas às diferentes fases do evento serão:

  1. a)  2026-Jan-05: abertura das inscrições;
  2. b)  2026-Jan-18: fecho das inscrições; Prazo prolongado até 25 janeiro
  3. c)  2026-Jan-23: anúncio das equipas selecionadas;
  4. d)  2026-Jan-26: início da semana de mentoria;
  5. e)  2026-Fev-07: competição a realizar de forma presencial no Técnico Lisboa.

Artigo 6º
Condições de Participação

  1. 1.  Todos os candidatos têm de possuir uma prova de matrícula numa Licenciatura em qualquer instituição de ensino superior em Portugal, no ano letivo 2025/2026.

2.  As Licenciaturas dos candidatos devem ser nas áreas de Engenharia em Engenharia Eletrotécnica, Computadores, Eletrónica, Telecomunicações e afins.

3.  Os candidatos devem organizar-se em equipas de 3 a 4 elementos.

4.  As equipas têm de possuir, pelo menos, um membro que fale Português.

 

Artigo 7º
Candidatura

  1. 1.  As candidaturas são efetuadas através de um portal, hospedado no Técnico Lisboa, sendo necessário fornecer a informação seguinte:
  • para cada elemento da equipa:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Endereço de email
    • Número de telemóvel
    • Licenciatura
    • Prova de matrícula
  • para cada equipa:
    • Nome da equipa
    • Escola
    • Líder
    • Motivação para inscrição na competição (texto com um máximo de 1 000 caracteres).
    • Breve descrição de um exemplo de um caso de estudo (texto com um máximo de 1 000 caracteres).
  1. 2.  As inscrições são gratuitas.

Artigo 8º
Política de Cancelamento

  1. 1.  O cancelamento da inscrição pode ser feito por envio de email à equipa organizadora, através do contacto disponibilizado no portal do evento.

2.  O cancelamento da inscrição só será admitido e válido se remetido à equipa organizadora até 2026-Fev-01.

 

Artigo 9º
Avaliação da Candidatura

  1. 1.  A seleção das equipas será efetuada por uma comissão, composta por membros da organização e dos seus parceiros.

2.  Os critérios de prioridade são:

a)  afinidade da(s) Licenciaturas dos membros da equipa com a área de Telecomunicações;

b)  criatividade e inovação na motivação para a inscrição e na descrição do caso de estudo.

 

Artigo 10º – Programa do Evento

  1. 1.  O programa do evento pode ser consultado no portal do evento.

2.  A organização reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio, até à data de início do evento, devendo sempre comunicar tal facto aos participantes, por email.

 

Artigo 11º – Material e Equipamento

  1. 1.  Cada equipa deverá ter, pelo menos, um computador portátil, recomendando-se que cada elemento da equipa tenha o seu computador individual.

2.  A organização disponibilizará às equipas o acesso à Internet, através da rede Eduroam.

  1. 3.  Para além das condições fornecidas pela organização, as equipas são livres de utilizar o seu próprio material.

Artigo 12º
Estrutura da Competição

  1. 1.  A competição está estruturada em duas etapas, no dia do evento:
    • Descrição,
    • Apresentação.
  2. 2.  Na etapa Descrição, todas as equipas terão de submeter informação através do portal do evento em três fases:
    • fase inicial;
    • fase intermédia;
    • fase final.

3.  Depois de terminada a etapa Descrição, o Júri seleciona 5 equipas finalistas para a etapa Apresentação.

  1. 4.  Na etapa Apresentação, as equipas selecionadas terão de apresentar o trabalho, com uma duração de 10 minutos cada, ao Júri e à audiência do evento. O Júri poderá colocar questões às equipas no final das apresentações.

Artigo 13º
Avaliação das Equipas

  1. 1.  Ao terminar a etapa Descrição, a Comissão Técnica avaliará as equipas, de que resultará uma lista ordenada.
  1. 2.  Os critérios de avaliação de cada uma das fases da etapa Descrição são:
    • 25% – qualidade
    • 25% – inovação
    • 25% – viabilidade
    • 25% – impacto social & económico
    1. 3.  As 5 melhores equipas da etapa Descrição passam à etapa Apresentação.
    1. 4.  O Júri avaliará as equipas finalistas na etapa Apresentação, de que resultará a lista de premiados.
  2. 5.  Os critérios de avaliação da etapa Apresentação são:
    • 50% – etapa Descrição
    • 50% – apresentação.

Artigo 14º
Alimentação

  1. 1.  A alimentação estará a cargo da organização. No entanto, cabe a cada equipa a responsabilidade de se organizar de maneira a programar as suas refeições consoante os recursos e a oferta alimentar disponibilizada durante o evento, ou seja, fora do período de refeição.

2.  Os participantes estão autorizados a trazer alimentação extra para o evento.

  1. 3.  Serão disponibilizadas aos participantes uma refeição principal (almoço) bem como bebidas e snacks nos intervalos da manhã e da tarde.
  1. 4.  As restrições alimentares terão de ser comunicadas à organização durante o ato de inscrição no evento. Caso tal não suceda, a organização não poderá garantir a existência de alternativas que satisfaçam as restrições em causa.

Artigo 15º
Mentoria

  1. 1.  As equipas receberão apoio de mentores na semana anterior ao evento, através de webinars. Este apoio consiste na apresentação de tópicos relacionados com os itens de análise e na apresentação de um exemplo.

2.  Durante o evento, os mentores da Comissão Técnica acompanharão as equipas no seu trabalho.

 

Artigo 16º
Prémios

  1. 1.  Serão atribuídos os seguintes prémios:
    1. a)  1º Prémio, monetário, no valor de 5 000 euros para a equipa, e certificados para os membros;
    2. b)  2º Prémio, monetário, no valor de 3 500 euros para a equipa, e certificados para os membros;
    3. c)  3º Prémio, monetário, no valor de 2 000 euros para a equipa, e certificados para os membros;
    4. d)  Menções Honrosas a 2 equipas, no valor de 500 euros para a equipa, com certificados para os membros;
    5. e)  Um estágio oferecido por cada parceiro, para os membros da cada uma das 5 equipas finalistas.
  2. 2.  Os prémios serão entregues às equipas participantes na etapa Apresentação.

Artigo 17º
Considerações Finais

    1. 1.  A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir qualquer equipa caso exista uma conduta inadequada ao evento por parte de um membro desta.
    1. 2.  A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir qualquer equipa, se for descoberto qualquer tipo de plágio durante o evento. O DEEC / Técnico Lisboa não assume, portanto, qualquer responsabilidade caso isto aconteça, sendo esta exclusivamente dos membros da equipa.
      1. 3.  A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre qualquer caso omisso ou duvidoso do presente regulamento e todos os pontos supramencionados, sendo a sua decisão definitiva.
      1. 4.  À Comissão Organizadora são alheias as responsabilidades por qualquer dano material causado por qualquer membro da equipa, sendo ao mesmo imputadas tais responsabilidades e aplicadas as sanções devidas.
      1. 5.  O DEEC / Técnico Lisboa não pode ser responsabilizada, a qualquer título, pela não realização do evento ou por qualquer situação que possa ocorrer durante o evento.
        1. 6.  Todos os participantes aceitam que o presente Regulamento possa vir a ser alterado, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, sempre que tal se justifique por motivo de força maior, podendo nesse caso o DEEC / Técnico Lisboa ajustar o formato e regras de participação no evento de forma a garantir as condições de saúde e segurança de todos os participantes e demais intervenientes.

Artigo 18º
Propriedade Intelectual

      1. 1. Nenhum direito relativamente à propriedade intelectual preexistente titulada pelos vários intervenientes do Telethon será transmitido/transferido entre eles, ou a terceiros, no âmbito do presente Regulamento.
    1. 2.  Os direitos de propriedade intelectual dos projetos apresentados no âmbito do presente regulamento pertencerão aos seus criadores/participantes.
        1. 3.  Sem prejuízo do número anterior, o DEEC / Técnico Lisboa deverá garantir que os participantes, aquando da candidatura e os mentores e especialistas convidados, aquando da sua aceitação do convite para participarem no Telethon, assinem um documento com as autorizações que sejam necessárias.
        1. 4.  A Comissão Organizadora informará os mentores que estes poderão fornecer ao DEEC / Técnico Lisboa e aos alunos participantes ideias, sugestões, ou comentários em relação aos projetos destes, bem como garantirá que os mentores e os convidados especiais concordam, expressamente, que todo o comentário será dado de forma inteiramente voluntária e plena e que concedem ao DEEC / Técnico Lisboa e aos estudantes participantes uma licença gratuita, perpétua, não exclusiva e para todo o território mundial, para usar, divulgar, reproduzir, licenciar ou distribuir e explorar o comentário fornecido.
    2. 5.  Caso o DEEC / Técnico Lisboa seja responsabilizada pela violação de direitos de propriedade intelectual e, nesse contexto, lhe venha a ser exigido o pagamento de qualquer quantia, seja a título de indemnização, penalidade, coima, multa, ou qualquer outro, os estudantes participantes, quando sejam responsáveis pelas causas que originaram o(s) pagamento(s) ora aludido(s), obrigam-se a indemnizar o DEEC / Técnico Lisboa por todos os danos sofridos e despesas incorridas no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da interpelação para esse efeito.

Artigo 19º
Dados Pessoais

  1. 1.  Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o DEEC / Técnico Lisboa, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e com o consentimento dos respetivos titulares, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos e participantes, com vista à realização do evento e execução do presente Regulamento, para:
    1.  a)  Candidatura ao evento, durante 1 ano;
      1. b)  Gestão interna, durante 1 ano;
      2. c)  Partilha de fotografias e vídeos nas redes sociais, durante 5 anos.
      3. d)  Envio de newsletters com comunicações de interesse, durante 5 anos.
      4. e)  Partilha com os parceiros.
    1. 2.  O DEEC / Técnico Lisboa é o responsável pelo tratamento dos dados.
    1. 3.  Os dados pessoais “Nome”, “Data de Nascimento”, “Endereço de email”, “Número de telemóvel” e “Licenciatura” são de preenchimento obrigatório para a candidatura e, consequentemente, registo enquanto participante no evento, pelo que sem estes dados não se pode realizar o pedido.
    1. 4.  Os dados em questão não serão utilizados para nenhuma outra finalidade sem o consentimento prévio, sendo conservados pelo DEEC / Técnico Lisboa até cinco (5) anos.
    1. 5.  O titular dos dados poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o DEEC / Técnico Lisboa, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
    1. 6.  Quando são enviados os dados pessoais, estes serão protegidos através de protocolos de segurança adequados às comunicações via Internet e serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
    1. 7.  O DEEC / Técnico Lisboa poderá comunicar os dados pessoais aos seus prestadores de serviços para cumprimento da finalidade descrita, nomeadamente os procedimentos inerentes à realização do Telethon.
    1. 8.  O consentimento poderá ser retirado a qualquer momento.
    1. 9.  Poderá ser obtida mais informação sobre a forma como os seus dados serão tratados através do DEEC / Técnico Lisboa.
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