Regulamento
Regulamento
Artigo 1º
Âmbito
O presente Regulamento prevê os termos e condições de realização do evento Telethon, organizado pelo DEEC / Técnico Lisboa.
Artigo 2º
Descrição
1. A Telethon é uma competição de tecnologia, na área de Telecomunicações, com o mote “Aprende, Constrói e Transforma as Telecomunicações”, que terá lugar no formato presencial no Campus da Alameda do Técnico Lisboa em 7 de Fevereiro de 2026.
2. A participação neste evento será realizada em equipas.
3. As equipas irão desenvolver o tema de um caso de estudo em 5G com base numa estrutura de itens de análise previamente definida.
- 4. O tema a ser trabalhado por cada equipa será sorteado no dia do evento.
- 5. A estrutura de itens de análise para desenvolver o tema do caso de estudo será anunciada anteriormente ao evento.
Artigo 3º
Objetivos
Os objetivos da Telethon são:
- a) promover o espírito empreendedor nos estudantes universitários;
- b) despertar o espírito criativo e inovador dos estudantes universitários;
- c) apresentar aos estudantes universitários os vários aspetos das Telecomunicações.
Artigo 4º
Organização
- 1. A organização é da responsabilidade do DEEC / Técnico Lisboa, através da Comissão Organizadora.
2. A organização conta com o apoio de parceiros empresariais, que integrarão a Comissão Organizadora: HUAWEI, MEO, NOKIA, NOS e VODAFONE.
3. O DEEC / Técnico Lisboa e os parceiros empresariais nomearão, cada um, 2 membros para a Comissão Técnica, que fará o acompanhamento do trabalho.
- 4. O Júri será composto por um representante do DEEC / Técnico Lisboa, que preside, e por um representante de cada parceiro empresarial.
5. Durante o evento, as equipas terão à sua disposição auxílio técnico, relativo a esclarecimento de dúvidas sobre os itens de análise e orientação sobre os aspetos a abordar, por parte de tutores, que serão os elementos da Comissão Técnica.
Artigo 5º
Fases e Prazos
As datas mais relevantes relativas às diferentes fases do evento serão:
- a) 2026-Jan-05: abertura das inscrições;
- b) 2026-Jan-18: fecho das inscrições; Prazo prolongado até 25 janeiro
- c) 2026-Jan-23: anúncio das equipas selecionadas;
- d) 2026-Jan-26: início da semana de mentoria;
- e) 2026-Fev-07: competição a realizar de forma presencial no Técnico Lisboa.
Artigo 6º
Condições de Participação
- 1. Todos os candidatos têm de possuir uma prova de matrícula numa Licenciatura em qualquer instituição de ensino superior em Portugal, no ano letivo 2025/2026.
2. As Licenciaturas dos candidatos devem ser nas áreas de Engenharia em Engenharia Eletrotécnica, Computadores, Eletrónica, Telecomunicações e afins.
3. Os candidatos devem organizar-se em equipas de 3 a 4 elementos.
4. As equipas têm de possuir, pelo menos, um membro que fale Português.
Artigo 7º
Candidatura
- 1. As candidaturas são efetuadas através de um portal, hospedado no Técnico Lisboa, sendo necessário fornecer a informação seguinte:
- para cada elemento da equipa:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Endereço de email
- Número de telemóvel
- Licenciatura
- Prova de matrícula
- para cada equipa:
- Nome da equipa
- Escola
- Líder
- Motivação para inscrição na competição (texto com um máximo de 1 000 caracteres).
- Breve descrição de um exemplo de um caso de estudo (texto com um máximo de 1 000 caracteres).
- 2. As inscrições são gratuitas.
Artigo 8º
Política de Cancelamento
- 1. O cancelamento da inscrição pode ser feito por envio de email à equipa organizadora, através do contacto disponibilizado no portal do evento.
2. O cancelamento da inscrição só será admitido e válido se remetido à equipa organizadora até 2026-Fev-01.
Artigo 9º
Avaliação da Candidatura
- 1. A seleção das equipas será efetuada por uma comissão, composta por membros da organização e dos seus parceiros.
2. Os critérios de prioridade são:
a) afinidade da(s) Licenciaturas dos membros da equipa com a área de Telecomunicações;
b) criatividade e inovação na motivação para a inscrição e na descrição do caso de estudo.
Artigo 10º – Programa do Evento
- 1. O programa do evento pode ser consultado no portal do evento.
2. A organização reserva-se o direito de alterar o programa sem aviso prévio, até à data de início do evento, devendo sempre comunicar tal facto aos participantes, por email.
Artigo 11º – Material e Equipamento
- 1. Cada equipa deverá ter, pelo menos, um computador portátil, recomendando-se que cada elemento da equipa tenha o seu computador individual.
2. A organização disponibilizará às equipas o acesso à Internet, através da rede Eduroam.
- 3. Para além das condições fornecidas pela organização, as equipas são livres de utilizar o seu próprio material.
Artigo 12º
Estrutura da Competição
- 1. A competição está estruturada em duas etapas, no dia do evento:
- Descrição,
- Apresentação.
- 2. Na etapa Descrição, todas as equipas terão de submeter informação através do portal do evento em três fases:
- fase inicial;
- fase intermédia;
- fase final.
3. Depois de terminada a etapa Descrição, o Júri seleciona 5 equipas finalistas para a etapa Apresentação.
- 4. Na etapa Apresentação, as equipas selecionadas terão de apresentar o trabalho, com uma duração de 10 minutos cada, ao Júri e à audiência do evento. O Júri poderá colocar questões às equipas no final das apresentações.
Artigo 13º
Avaliação das Equipas
- 1. Ao terminar a etapa Descrição, a Comissão Técnica avaliará as equipas, de que resultará uma lista ordenada.
- 2. Os critérios de avaliação de cada uma das fases da etapa Descrição são:
- 25% – qualidade
- 25% – inovação
- 25% – viabilidade
- 25% – impacto social & económico
- 3. As 5 melhores equipas da etapa Descrição passam à etapa Apresentação.
- 4. O Júri avaliará as equipas finalistas na etapa Apresentação, de que resultará a lista de premiados.
- 5. Os critérios de avaliação da etapa Apresentação são:
- 50% – etapa Descrição
- 50% – apresentação.
Artigo 14º
Alimentação
- 1. A alimentação estará a cargo da organização. No entanto, cabe a cada equipa a responsabilidade de se organizar de maneira a programar as suas refeições consoante os recursos e a oferta alimentar disponibilizada durante o evento, ou seja, fora do período de refeição.
2. Os participantes estão autorizados a trazer alimentação extra para o evento.
- 3. Serão disponibilizadas aos participantes uma refeição principal (almoço) bem como bebidas e snacks nos intervalos da manhã e da tarde.
- 4. As restrições alimentares terão de ser comunicadas à organização durante o ato de inscrição no evento. Caso tal não suceda, a organização não poderá garantir a existência de alternativas que satisfaçam as restrições em causa.
Artigo 15º
Mentoria
- 1. As equipas receberão apoio de mentores na semana anterior ao evento, através de webinars. Este apoio consiste na apresentação de tópicos relacionados com os itens de análise e na apresentação de um exemplo.
2. Durante o evento, os mentores da Comissão Técnica acompanharão as equipas no seu trabalho.
Artigo 16º
Prémios
- 1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
- a) 1º Prémio, monetário, no valor de 5 000 euros para a equipa, e certificados para os membros;
- b) 2º Prémio, monetário, no valor de 3 500 euros para a equipa, e certificados para os membros;
- c) 3º Prémio, monetário, no valor de 2 000 euros para a equipa, e certificados para os membros;
- d) Menções Honrosas a 2 equipas, no valor de 500 euros para a equipa, com certificados para os membros;
- e) Um estágio oferecido por cada parceiro, para os membros da cada uma das 5 equipas finalistas.
- 2. Os prémios serão entregues às equipas participantes na etapa Apresentação.
Artigo 17º
Considerações Finais
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- 1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir qualquer equipa caso exista uma conduta inadequada ao evento por parte de um membro desta.
- 2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir qualquer equipa, se for descoberto qualquer tipo de plágio durante o evento. O DEEC / Técnico Lisboa não assume, portanto, qualquer responsabilidade caso isto aconteça, sendo esta exclusivamente dos membros da equipa.
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- 3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre qualquer caso omisso ou duvidoso do presente regulamento e todos os pontos supramencionados, sendo a sua decisão definitiva.
- 4. À Comissão Organizadora são alheias as responsabilidades por qualquer dano material causado por qualquer membro da equipa, sendo ao mesmo imputadas tais responsabilidades e aplicadas as sanções devidas.
- 5. O DEEC / Técnico Lisboa não pode ser responsabilizada, a qualquer título, pela não realização do evento ou por qualquer situação que possa ocorrer durante o evento.
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- 6. Todos os participantes aceitam que o presente Regulamento possa vir a ser alterado, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, sempre que tal se justifique por motivo de força maior, podendo nesse caso o DEEC / Técnico Lisboa ajustar o formato e regras de participação no evento de forma a garantir as condições de saúde e segurança de todos os participantes e demais intervenientes.
Artigo 18º
Propriedade Intelectual
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- 1. Nenhum direito relativamente à propriedade intelectual preexistente titulada pelos vários intervenientes do Telethon será transmitido/transferido entre eles, ou a terceiros, no âmbito do presente Regulamento.
- 2. Os direitos de propriedade intelectual dos projetos apresentados no âmbito do presente regulamento pertencerão aos seus criadores/participantes.
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- 3. Sem prejuízo do número anterior, o DEEC / Técnico Lisboa deverá garantir que os participantes, aquando da candidatura e os mentores e especialistas convidados, aquando da sua aceitação do convite para participarem no Telethon, assinem um documento com as autorizações que sejam necessárias.
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- 4. A Comissão Organizadora informará os mentores que estes poderão fornecer ao DEEC / Técnico Lisboa e aos alunos participantes ideias, sugestões, ou comentários em relação aos projetos destes, bem como garantirá que os mentores e os convidados especiais concordam, expressamente, que todo o comentário será dado de forma inteiramente voluntária e plena e que concedem ao DEEC / Técnico Lisboa e aos estudantes participantes uma licença gratuita, perpétua, não exclusiva e para todo o território mundial, para usar, divulgar, reproduzir, licenciar ou distribuir e explorar o comentário fornecido.
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- 5. Caso o DEEC / Técnico Lisboa seja responsabilizada pela violação de direitos de propriedade intelectual e, nesse contexto, lhe venha a ser exigido o pagamento de qualquer quantia, seja a título de indemnização, penalidade, coima, multa, ou qualquer outro, os estudantes participantes, quando sejam responsáveis pelas causas que originaram o(s) pagamento(s) ora aludido(s), obrigam-se a indemnizar o DEEC / Técnico Lisboa por todos os danos sofridos e despesas incorridas no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da interpelação para esse efeito.
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Artigo 19º
Dados Pessoais
- 1. Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o DEEC / Técnico Lisboa, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e com o consentimento dos respetivos titulares, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos e participantes, com vista à realização do evento e execução do presente Regulamento, para:
- a) Candidatura ao evento, durante 1 ano;
- b) Gestão interna, durante 1 ano;
- c) Partilha de fotografias e vídeos nas redes sociais, durante 5 anos.
- d) Envio de newsletters com comunicações de interesse, durante 5 anos.
- e) Partilha com os parceiros.
- 2. O DEEC / Técnico Lisboa é o responsável pelo tratamento dos dados.
- 3. Os dados pessoais “Nome”, “Data de Nascimento”, “Endereço de email”, “Número de telemóvel” e “Licenciatura” são de preenchimento obrigatório para a candidatura e, consequentemente, registo enquanto participante no evento, pelo que sem estes dados não se pode realizar o pedido.
- 4. Os dados em questão não serão utilizados para nenhuma outra finalidade sem o consentimento prévio, sendo conservados pelo DEEC / Técnico Lisboa até cinco (5) anos.
- 5. O titular dos dados poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o DEEC / Técnico Lisboa, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
- 6. Quando são enviados os dados pessoais, estes serão protegidos através de protocolos de segurança adequados às comunicações via Internet e serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
- 7. O DEEC / Técnico Lisboa poderá comunicar os dados pessoais aos seus prestadores de serviços para cumprimento da finalidade descrita, nomeadamente os procedimentos inerentes à realização do Telethon.
- 8. O consentimento poderá ser retirado a qualquer momento.
- 9. Poderá ser obtida mais informação sobre a forma como os seus dados serão tratados através do DEEC / Técnico Lisboa.
- a) Candidatura ao evento, durante 1 ano;